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Metodologia de Cálculo

Que conta cada calculadora faz, com que tabela, com que arredondamento e o que ela deliberadamente não cobre.

Descreve a conta efetivamente implementada em cada uma das sete calculadoras, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes para 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025 e a tabela exclusiva da PLR (Lei 10.101/2000).Atualizado em Fontes: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943,Lei 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal / 13º salário),Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional),Lei 8.036/1990 (FGTS),Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF),Lei 10.101/2000 (Participação nos Lucros ou Resultados),Receita Federal do Brasil,Ministério da Previdência Social

Como esta página se relaciona com as calculadoras

Esta página descreve a conta que cada calculadora do site realmente executa — não a legislação em abstrato. Onde a implementação for mais simples do que a regra legal, é a implementação que está descrita aqui, e a diferença aparece como limitação declarada. Cada calculadora também traz, na própria página, uma seção "Como o cálculo é feito, passo a passo" com um exemplo numérico completo; esta página é a visão de conjunto das seis.

  • Tudo roda no seu navegador. Nenhum valor digitado sai do dispositivo: não há servidor de cálculo, e portanto nada a ser guardado do lado de cá.
  • As tabelas vivem num único lugar. Alíquotas, faixas, tetos e limites ficam num só módulo de constantes, consumido tanto pelos formulários quanto pelos textos explicativos — é o que impede um número da prosa de divergir do número usado na conta.
  • A ordem das etapas importa. Cada etapa consome o resultado da anterior — o IRRF depende do INSS já apurado, o redutor depende do imposto já calculado pela tabela. Trocar a ordem produziria outro número.
  • Entrada ausente ou zerada não vira número inventado. Nas calculadoras de salário líquido, 13º, PLR, férias e rescisão, um valor ausente, zero ou negativo no campo principal devolve um resultado inteiramente zerado. O comparador CLT × PJ é a exceção: ele não zera o resultado. Com faturamento zero, o lado PJ continua subtraindo o INSS sobre o pró-labore e o custo de contador que estiverem preenchidos, e o líquido PJ aparece negativo — é o custo de manter a empresa num mês sem faturamento, não um defeito de cálculo. Para zerar também esse lado, esvazie os campos de pró-labore e de contador.

Regra de arredondamento

Todas as calculadoras usam a mesma regra: o valor é multiplicado por 100, arredondado para o inteiro mais próximo e dividido por 100 de novo. Na prática, isso é arredondamento para o centavo mais próximo — meio centavo acima de R$ 10,42 vira R$ 10,43, e não R$ 10,42. O empate exato no meio centavo não tem regra estável: os valores são guardados em ponto flutuante binário, e um número que parece cair exatamente no meio pode estar um fio abaixo dele e descer.

O arredondamento acontece ao fim de cada etapa, não só no total: o INSS é arredondado antes de entrar na base do IRRF, o IRRF é arredondado antes de entrar no líquido, e assim por diante. Nas calculadoras que exibem o INSS detalhado por faixa, cada faixa é arredondada individualmente antes de as faixas serem somadas. Isso mantém todo valor exibido coerente com a soma mostrada na tela, mas pode gerar diferenças de alguns centavos em relação a um sistema de folha que só arredonde no final.


Constantes usadas em 2026

Estes são os valores que alimentam as sete calculadoras. Quando uma portaria ou instrução normativa nova muda qualquer um deles, é este conjunto que é atualizado — e a data da mudança aparece logo abaixo do título de cada página afetada.

Constantes fiscais e trabalhistas de 2026 usadas pelas calculadoras
ConstanteValor
Teto do salário de contribuição do INSSR$ 8.475,55
Contribuição máxima do INSSR$ 988,09
Dedução do IRRF por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado mensal do IRRFR$ 607,20
Redutor do IRRF — isenção total atéR$ 5.000,00
Redutor do IRRF — redução gradual atéR$ 7.350,00
Fórmula do redutor gradualR$ 978,620,133145 × salário bruto
PLR — isenção de IRRF até (tabela exclusiva)R$ 8.214,40 no ano
PLR — alíquota máxima de IRRF27,50%
FGTS mensal sobre a remuneração8,00%
Multa do FGTS na dispensa sem justa causa40,00%
Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias
Salário-família — cota por filhoR$ 67,54
Salário-família — teto de remuneraçãoR$ 1.980,38
Simples Nacional — alíquota padrão do comparador6,00%
INSS sobre o pró-labore11,00%
Salário mínimo de referênciaR$ 1.621,00

A conta de cada calculadora

Para cada uma das seis: a sequência de etapas na ordem em que é executada, a fonte legal com link para o texto oficial e o que a ferramenta deliberadamente não cobre.

Salário líquido mensal

  1. 1INSS. O salário bruto é dividido nas quatro faixas da tabela progressiva e cada faixa paga a própria alíquota apenas sobre a fatia do salário que cai dentro dela. Acima do teto de contribuição de R$ 8.475,55 não há acréscimo: o desconto trava em R$ 988,09.
  2. 2Dedução do IRRF. Somam-se INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia e previdência privada. Essa soma é comparada com o desconto simplificado de R$ 607,20 e vale o maior dos dois — a escolha é automática, não há opção no formulário.
  3. 3Base do IRRF. Salário bruto menos a dedução escolhida, nunca abaixo de zero.
  4. 4IRRF pela tabela. Base multiplicada pela alíquota da faixa em que ela cai, menos a parcela a deduzir daquela faixa. Bases até R$ 2.428,80 ficam na faixa isenta e pagam zero; a alíquota mais alta é de 27,50%. O resultado nunca é negativo.
  5. 5Redutor da Lei 15.270/2025. Calculado sobre o salário bruto, não sobre a base já reduzida: até R$ 5.000,00 de bruto o redutor iguala o imposto apurado e o zera; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 ele vale R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o bruto (no piso dessa faixa chega a R$ 312,89) e é limitado ao imposto apurado, para nunca gerar imposto negativo; acima de R$ 7.350,00 não há redutor. IRRF final = imposto da tabela menos o redutor.
  6. 6Salário líquido. Bruto menos INSS, menos IRRF final, menos a soma de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde informados — esses três são somados num único valor de outros descontos e saem direto do líquido, sem passar por tabela nenhuma. O resultado tem piso em zero.
  7. 7Fora do líquido. O FGTS de 8,00% do bruto é exibido como informação: é depósito da empresa em conta vinculada, não desconto. O salário-família, de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, só existe quando a remuneração é de até R$ 1.980,38, e aparece somado ao líquido na linha separada "Total a receber".

Fonte legal: Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social.

O que esta calculadora não cobre

  • Adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões — o cálculo parte do valor bruto que você digitar, seja ele qual for.
  • Descontos negociados em acordo ou convenção coletiva que não caibam nos campos do formulário.
  • A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda: aqui existe apenas a retenção mensal na fonte, que pode gerar restituição ou imposto a pagar no ano seguinte.
  • Afastamento, licença ou mudança de regime de contribuição no meio do mês.

Abrir a calculadora de salário líquido mensal

13º salário

  1. 1Avos. O número de meses informado é arredondado para o inteiro mais próximo e limitado ao intervalo de 1 a 12.
  2. 213º bruto. Salário-base dividido por 12 e multiplicado pelos avos.
  3. 3INSS. Mesma tabela progressiva do salário mensal, mas aplicada sobre o valor do 13º bruto e isoladamente do salário do mês: a contribuição do 13º é apurada em separado, e as duas bases não se somam. O teto de R$ 8.475,55 e o desconto máximo de R$ 988,09 continuam valendo.
  4. 4IRRF. Base = 13º bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos pensão — sempre comparada com o desconto simplificado de R$ 607,20. O redutor da Lei 15.270/2025 se aplica com o próprio 13º bruto como referência: um 13º proporcional baixo pode cair na faixa de isenção total mesmo quando o salário mensal está acima dela.
  5. 513º líquido. Bruto menos INSS menos IRRF, com piso em zero.

Fonte legal: Lei 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal / 13º salário), Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), Receita Federal do Brasil.

O que esta calculadora não cobre

  • A divisão em primeira e segunda parcela: a calculadora devolve o total do 13º — bruto, INSS, IRRF e líquido —, não o valor de cada pagamento.
  • Variações do salário-base ao longo do ano, como aumentos e promoções: todos os avos usam o único valor informado.
  • Adiantamento do 13º feito fora do padrão de novembro e dezembro, por exemplo junto às férias.
  • O FGTS depositado sobre o 13º, que existe e é calculado à parte pela empresa.

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PLR

  1. 1Valor da parcela a partir do salário (opcional). Quando o valor exato não é conhecido, o formulário aceita informar o salário mensal e quantos salários de PLR a empresa paga (ex.: 0,5 para meio salário, 1,5 para um salário e meio); o valor bruto da parcela é obtido multiplicando os dois, antes de seguir para os passos abaixo.
  2. 2Valor acumulado. Soma do valor desta parcela com o valor de uma eventual parcela de PLR já recebida no mesmo ano-calendário (zero, se não houver).
  3. 3IRRF pela tabela exclusiva da PLR. O valor acumulado é multiplicado pela alíquota da faixa em que ele se encaixa, menos a parcela a deduzir daquela faixa — tabela própria da Lei 10.101/2000, distinta da tabela de IRRF do salário e do 13º. Não há INSS, dedução por dependente, pensão ou desconto simplificado nesta conta: bases até R$ 8.214,40 ficam isentas, e a alíquota mais alta é de 27,50%.
  4. 4Abatimento do IRRF já retido. Quando há parcela anterior, o IRRF devido nesta parcela é o imposto apurado sobre o valor acumulado menos o IRRF informado como já retido naquela parcela anterior, nunca abaixo de zero.
  5. 5PLR líquida. Valor desta parcela menos o IRRF devido, com piso em zero.

Fonte legal: Lei 10.101/2000 (Participação nos Lucros ou Resultados), Receita Federal do Brasil.

O que esta calculadora não cobre

  • Mais de duas parcelas no mesmo ano-calendário — a Lei 10.101/2000 já limita o pagamento a esse número.
  • A verificação de que o programa de PLR está formalizado (acordo coletivo ou comissão paritária) conforme a lei.
  • INSS e FGTS: a PLR não integra a remuneração, então nenhum dos dois incide sobre ela.
  • Direito a PLR proporcional em caso de desligamento, que depende do texto específico do acordo coletivo de cada empresa.

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Férias

  1. 1Dias. Os dias gozados são arredondados e limitados de 1 a 30; os dias vendidos, de 0 a 10. Cada campo é limitado isoladamente.
  2. 2Parte gozada. Salário-base dividido por 30 e multiplicado pelos dias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional (um terço, do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal). A soma dos dois forma a base tributável.
  3. 3Abono pecuniário. Mesma proporção, com os dias vendidos: salário-base dividido por 30 vezes os dias vendidos, mais um terço sobre esse valor. Os dois somados formam a parcela isenta, que não entra na base tributável.
  4. 4INSS. Tabela progressiva aplicada sobre a base tributável — não sobre o salário-base cheio nem sobre o abono.
  5. 5IRRF. Base = base tributável menos INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos pensão, comparada com o desconto simplificado de R$ 607,20. O redutor usa a base tributável como referência, e não o salário-base: por isso vender dias e reduzir os dias gozados na mesma proporção diminui a base tributável e pode empurrar as férias para uma faixa de redutor mais favorável. A calculadora não faz essa redução sozinha — os dois campos são independentes, como está na lista abaixo.
  6. 6Férias líquidas. Base tributável menos INSS menos IRRF, mais o abono isento quando houver dias vendidos. Piso em zero.

Fonte legal: Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII — terço de férias), CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), Receita Federal do Brasil.

O que esta calculadora não cobre

  • A verificação cruzada entre dias gozados e dias vendidos: cada campo respeita o próprio intervalo, mas a soma dos dois pode passar de 30 sem gerar aviso.
  • A dobra devida quando as férias são concedidas fora do prazo concessivo de 12 meses — a calculadora sempre soma o valor simples.
  • Férias coletivas, fracionamento em até três períodos e regras específicas de convenção coletiva.
  • O FGTS depositado sobre as férias, que existe mas não aparece no resultado.

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Rescisão trabalhista

  1. 1Escopo. A calculadora modela apenas a dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Nenhum outro tipo de desligamento é calculado.
  2. 2Saldo de salário. Salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da rescisão (limitados de 0 a 30).
  3. 3Aviso prévio. Os dias são 30 fixos mais 3 por ano completo de empresa, limitados a 90. O valor é o salário dividido por 30 vezes esses dias. Por ser indenizado, não sofre INSS nem IRRF.
  4. 413º proporcional. Salário dividido por 12 e multiplicado pelos avos informados (0 a 12).
  5. 5Férias. As vencidas, quando marcadas, valem um salário inteiro mais um terço. As proporcionais são o salário dividido por 12 vezes os avos, mais um terço sobre esse resultado. Ambas são indenizatórias e isentas de INSS e IRRF.
  6. 6Multa do FGTS. 40,00% sobre o saldo de FGTS que você digitar. A calculadora não estima nem consulta esse saldo em lugar nenhum — o resultado depende inteiramente do valor informado. A multa também é isenta.
  7. 7INSS e IRRF. Incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um apurado isoladamente e nunca sobre a soma dos dois. O redutor da Lei 15.270/2025 também é aplicado verba a verba, tendo como referência o valor da própria verba — não o salário mensal cheio.
  8. 8Totais. Total bruto = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias vencidas + férias proporcionais + multa do FGTS. Total líquido = total bruto menos a soma de INSS e IRRF, com piso em zero.

Fonte legal: Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII — terço de férias), CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF).

O que esta calculadora não cobre

  • Justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) e término de contrato por prazo determinado.
  • A derivação de dias de saldo e de avos de 13º e de férias a partir das datas de admissão e desligamento: todos precisam ser contados e informados manualmente.
  • A dobra de férias vencidas fora do prazo concessivo.
  • Verbas de plano de demissão voluntária, acordos coletivos específicos e cláusulas contratuais particulares.
  • O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e a homologação oficial, quando exigida.

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Comparador CLT × PJ

  1. 1Lado CLT. O líquido mensal sai da mesma função da calculadora de salário líquido, com o mesmo INSS progressivo, a mesma base de IRRF e o mesmo redutor.
  2. 2Provisão de 13º e férias. A calculadora roda um 13º de 12 avos e férias de 30 dias sem venda de dias, sobre o mesmo valor bruto, soma os dois líquidos e divide por 12 — como se cada mês recebesse uma fatia dessas duas verbas anuais.
  3. 3Total equivalente CLT. Salário líquido do mês + FGTS do mês (8,00% do bruto) + provisão de 13º e férias. É esse total, e não o líquido isolado, que entra na comparação.
  4. 4Lado PJ. Faturamento (o mesmo valor bruto informado) menos o Simples Nacional (faturamento vezes a alíquota digitada), menos o INSS sobre o pró-labore (pró-labore digitado vezes 11,00%), menos o custo mensal de contador informado. Dois dos três campos vêm pré-preenchidos — a alíquota do Simples em 6,00% e o pró-labore no salário mínimo de R$ 1.621,00 —, e o campo de contador começa em branco. Vale sempre o valor que estiver no formulário na hora do cálculo: esvaziar um deles zera a parcela correspondente. Nenhum outro tributo entra nessa conta.
  5. 5Diferença. Líquido PJ menos total equivalente CLT. Positivo significa que o PJ recebe mais no mês dentro do que esta calculadora modela; negativo, que o total equivalente CLT é maior. A ferramenta usa esse sinal apenas para colorir o gráfico e o rótulo "PJ recebe mais" ou "CLT compensa mais" exibido no cabeçalho do resultado — ela não recomenda qual regime escolher.
  6. 6Projeção anual. Existe só para o lado CLT: 12 líquidos mensais mais o 13º líquido e as férias líquidas de 30 dias formam o recebido no ano; o FGTS de 12 meses somado ao FGTS sobre o 13º aparece à parte, na linha com FGTS acumulado.

Fonte legal: Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), Receita Federal do Brasil.

O que esta calculadora não cobre

  • As faixas progressivas do Simples Nacional e o fator R: vale sempre a alíquota única digitada no campo.
  • O ISS municipal, que pode incidir sobre serviços conforme o município e a atividade.
  • A distribuição de lucros isenta de INSS, comum para reduzir a base de contribuição do sócio.
  • O teto do salário de contribuição no lado PJ: o INSS do pró-labore é sempre 11,00% do valor digitado, sem o travamento em R$ 8.475,55 que existe do lado CLT. Um pró-labore acima desse teto faz a calculadora superestimar o desconto previdenciário do PJ.
  • Custos de abertura e manutenção do CNPJ além do contador (alvará, certificado digital e afins).
  • Uma projeção anual do lado PJ e o efeito de longo prazo de um pró-labore reduzido sobre a aposentadoria do sócio.

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Comparador de cenários

  1. 1Cada cenário isolado. Todo cartão roda a mesma função da calculadora de salário líquido, com três entradas: salário bruto, número de dependentes e um único campo de outros descontos. Não existe nenhuma interação entre cenários no cálculo.
  2. 2Destaque. Depois de calcular todos, a lista inteira é percorrida e o cenário de maior salário líquido é destacado, qualquer que seja a posição dele.
  3. 3Coluna "Diferença". Subtrai sempre o primeiro cenário cadastrado do último cenário cadastrado — nessa ordem fixa, mesmo quando o destacado é outro. Com três ou mais cenários, os do meio ficam de fora dessa coluna.

Fonte legal: Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social.

O que esta calculadora não cobre

  • FGTS, salário-família, 13º e férias: a comparação é só do salário líquido mensal.
  • Campos separados de pensão alimentícia e de previdência privada. Valores desse tipo só podem ser somados em "Outros desc.", onde reduzem o líquido mas não abatem a base do IRRF como fariam na calculadora de salário líquido.
  • Benefícios não financeiros (estabilidade, plano de carreira) e benefícios como VR, VA ou plano de saúde, a menos que somados manualmente.
  • A persistência dos cenários entre visitas: os dados existem apenas enquanto a página estiver aberta.

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Limites que valem para todas

  • Toda calculadora reproduz as regras gerais de 2026. Acordos e convenções coletivas, políticas internas da empresa e cláusulas contratuais particulares podem alterar qualquer resultado.
  • O resultado é uma estimativa, não um documento. O contracheque, o termo de rescisão e o extrato oficial prevalecem sempre.
  • Nada aqui é aconselhamento contábil, jurídico ou tributário, nem orientação sobre um caso concreto — o site não presta consultoria individual.

Encontrou um resultado que não bate com o que esta página descreve? Isso é um defeito, e queremos saber. Escreva para o canal de contato informando a calculadora, os valores digitados e o resultado esperado — é o suficiente para reproduzir o caso.