Regras fiscais 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule aviso prévio, FGTS e verbas rescisórias completas na dispensa sem justa causa.

Dispensa sem justa causa: aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS calculados conforme a CLT e a Lei do FGTS, com tabelas de INSS e IRRF de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025.Atualizado em Fontes: Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII — terço de férias),CLT — Decreto-Lei 5.452/1943,Lei 8.036/1990 (FGTS),Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional),Caixa Econômica Federal — FGTS,Receita Federal do Brasil,Ministério da Previdência Social,Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF)

Rescisão

Dispensa sem justa causa (estimativa).

R$

Saldo de salário

R$

Informe os dados da rescisão e clique em Calcular para ver as verbas.

Sobre esta calculadora de rescisão

Esta calculadora estima as verbas de uma rescisão de contrato CLT por dispensa sem justa causa — o cenário mais comum e o que gera o pacote mais completo de verbas. A partir do salário base e de alguns dados do contrato, ela soma saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas (quando houver) e proporcionais com o terço, e a multa de 40% do FGTS sobre o saldo informado — descontando INSS e IRRF de 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025, apenas sobre as verbas de natureza salarial.

É útil para conferir se o valor da rescisão bate com o esperado, entender quanto de cada verba é isento e quanto é tributado, ou simular o impacto do tempo de casa sobre o aviso prévio antes de negociar um desligamento.

  • Salário base (mensal) — único campo obrigatório, usado como referência para todas as verbas proporcionais.
  • Anos de serviço — anos completos na empresa, usados para calcular o aviso prévio proporcional.
  • Dias no mês — os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, usados no saldo de salário.
  • Avos do 13º — quantos avos (de 0 a 12) o trabalhador já acumulou no ano para o 13º proporcional.
  • Avos férias prop. — quantos avos (de 0 a 12) o trabalhador já acumulou no período aquisitivo em curso para as férias proporcionais.
  • Saldo do FGTS — o saldo já depositado na conta vinculada, usado para calcular a multa de 40%.
  • Possui férias vencidas não gozadas — uma caixa de marcação que soma um período de férias vencidas (mais o terço) ao pacote.

Esta calculadora modela apenas a dispensa sem justa causa. Dispensa por justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e término de contrato por prazo determinado seguem regras diferentes, resumidas na seção "O que é rescisão de contrato" mais abaixo — mas não são calculadas por esta ferramenta.

Consulte a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) no Planalto

Como usar a calculadora

O formulário pede o salário base e um conjunto de números que descrevem a situação do contrato na data da rescisão. Nenhum deles é derivado automaticamente de datas de admissão ou desligamento — cada um precisa ser informado diretamente.

  1. Informe o salário base mensal, sem nenhum desconto — único campo obrigatório.
  2. Informe os anos completos de serviço na empresa, no campo "Anos de serviço" — usado para calcular o aviso prévio proporcional.
  3. Informe quantos dias foram efetivamente trabalhados no mês da rescisão, no campo "Dias no mês" — é o saldo de salário.
  4. Informe quantos avos de 13º o trabalhador já tem direito no ano, no campo "Avos do 13º" (0 a 12).
  5. Informe quantos avos de férias proporcionais já foram acumulados no período aquisitivo em curso, no campo "Avos férias prop." (0 a 12).
  6. Informe o saldo já depositado na conta do FGTS, no campo "Saldo do FGTS (para multa de 40%)" — sem esse valor, a multa fica zerada.
  7. Marque a caixa "Possui férias vencidas não gozadas" se houver um período de férias vencidas ainda não gozado.
  8. Clique em "Calcular rescisão" para ver o total bruto, os descontos e o total líquido.

A calculadora não busca nem calcula o saldo do FGTS, nem os avos de 13º e de férias proporcionais a partir de uma data de admissão — todos esses números precisam ser levantados e informados manualmente pelo usuário.

Como o cálculo é feito, passo a passo

O cálculo soma seis verbas independentes e depois desconta INSS e IRRF apenas das duas que têm natureza salarial. Cada verba usa sua própria fórmula, então alterar um campo do formulário afeta só a verba correspondente.

Passo 1 — Saldo de salário

O saldo de salário é o salário base dividido por 30 e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão — a mesma lógica proporcional usada nas férias e no 13º.

Passo 2 — Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio começa em 30 dias fixos e ganha mais 3 dias por ano completo de serviço na empresa, com um teto de 90 dias — quem tem 20 anos completos ou mais já bate no limite máximo. O valor pago é o salário base dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de aviso apurado dessa forma. Sendo indenizado, o aviso prévio não passa por INSS nem IRRF.

Passo 3 — 13º proporcional

O 13º proporcional segue a mesma fórmula da calculadora de 13º salário: salário base dividido por 12 e multiplicado pelos avos informados. Diferente do aviso prévio, ele tem natureza salarial e por isso entra na base de INSS e IRRF, calculado isoladamente sobre esse valor.

Passo 4 — Férias vencidas e férias proporcionais, com o terço

Quando a caixa "Possui férias vencidas" está marcada, a calculadora soma um período de férias vencidas — o salário base inteiro mais um terço — como uma verba independente. As férias proporcionais seguem a mesma lógica do 13º, mas com os avos de férias informados: salário base dividido por 12, multiplicado pelos avos, mais o terço sobre o resultado. As duas são de natureza indenizatória e não entram na base de INSS ou IRRF.

Passo 5 — Multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990)

A multa é 40,00% do saldo do FGTS informado no campo "Saldo do FGTS" — prevista na Lei 8.036/1990, que rege o FGTS. A calculadora não estima nem consulta esse saldo em nenhuma fonte externa, então o resultado depende inteiramente do valor digitado. Assim como o aviso prévio e as férias, a multa é indenizatória e isenta de INSS e IRRF.

Passo 6 — INSS e IRRF apenas sobre o saldo de salário e o 13º, cada um isoladamente

O INSS e o IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional — nunca sobre a soma das duas verbas, e nunca sobre o restante do pacote. Isso importa porque o redutor da Lei 15.270/2025 também é aplicado de forma isolada a cada uma: a referência do redutor é o próprio valor do saldo (ou do 13º), não o salário mensal cheio do trabalhador. Na prática, isso significa que um 13º proporcional de valor baixo pode cair na faixa de isenção total do redutor (até R$ 5.000,00) mesmo que o salário integral do trabalhador esteja bem acima disso.

Tabela progressiva do INSS em 2026. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto fica travado em R$ 988,09.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,50%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,00%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,00%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,00%R$ 198,49

Tabela progressiva do IRRF em 2026. Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Passo 7 — Somar tudo: total bruto, descontos e total líquido

Total bruto = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias vencidas + férias proporcionais + multa de FGTS. Total de descontos = INSS + IRRF apurados no passo anterior. Total líquido = total bruto menos total de descontos. É esse conjunto — bruto, cada verba, descontos e líquido — que aparece no resultado.

Exemplo: 10 anos de casa, salário de R$ 6.000,00

Salário base de R$ 6.000,00, 10 anos completos de empresa, dispensado sem justa causa

Salário base
R$ 6.000,00
Dias de aviso prévio (30 + 3 × 10 anos)
60 dias
Aviso prévio indenizado (6.000 × 60/30)
R$ 12.000,00 (isento)
Saldo de salário (30 dias trabalhados no mês)
R$ 6.000,00
INSS sobre o saldo de salário
− R$ 641,51
IRRF sobre o saldo de salário, com redutor
− R$ 385,10
13º proporcional (8/12 avos)
R$ 4.000,00
INSS sobre o 13º proporcional
− R$ 368,60
IRRF sobre o 13º proporcional (base abaixo de R$ 5.000,00, redutor zera o imposto)
R$ 0,00
Férias vencidas + terço (isentas)
R$ 8.000,00
Férias proporcionais + terço (8/12 avos, isentas)
R$ 5.333,33
Multa de 40,00% do FGTS sobre R$ 20.000,00 de saldo
R$ 8.000,00

Total bruto R$ 43.333,33 − INSS e IRRF R$ 1.395,21 = Total líquido: R$ 41.938,12

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

O que é rescisão de contrato e os diferentes tipos de desligamento

Rescisão de contrato é o encerramento do vínculo empregatício CLT, seja por iniciativa da empresa, do trabalhador, ou por acordo entre as partes. A forma como o contrato termina muda completamente as verbas devidas — e esta calculadora modela especificamente a dispensa sem justa causa, o cenário mais comum e o que gera o pacote mais completo de direitos.

Na dispensa por justa causa, praticamente só o saldo de salário e férias vencidas (se houver) são pagos — sem aviso prévio, sem multa de FGTS e sem saque do fundo. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado (ou precisa cumpri-lo) e não tem acesso ao FGTS nem à multa. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o pacote é intermediário: metade do aviso prévio, metade da multa de FGTS e saque parcial do fundo. Já no término de contrato por prazo determinado, a regra segue o que foi combinado no contrato, geralmente sem aviso prévio nem multa de FGTS.

Verbas por tipo de desligamento. Esta calculadora modela apenas a primeira linha — dispensa sem justa causa; as demais estão aqui só para contexto.

Tipo de rescisãoAviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTS13º e férias proporcionais
Dispensa sem justa causa (modelada aqui)Devido, proporcional ao tempo de casa40,00%IntegralDevidos
Dispensa por justa causaNão devidoNão devidaNão permitidoSó férias vencidas, se houver
Pedido de demissãoCumprido pelo trabalhador ou dispensado pela empresaNão devidaNão permitidoDevidos
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Metade do valor20,00%Até 80% do saldoDevidos
Término de contrato por prazo determinadoGeralmente não devidoGeralmente não devidaGeralmente não permitidoDevidos, proporcionais

Consulte a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) no Planalto

Quais descontos e verbas entram no cálculo

Nem toda verba rescisória tem a mesma natureza fiscal. O saldo de salário e o 13º proporcional têm caráter salarial e por isso pagam INSS e IRRF; o restante do pacote tem natureza indenizatória — compensa uma perda, não remunera trabalho — e por isso é isento. Veja o papel de cada linha que o resultado exibe.

Saldo de salário — tributável

Paga INSS e IRRF normalmente, pelas mesmas tabelas progressivas do salário mensal, com o redutor da Lei 15.270/2025 calculado sobre o próprio valor do saldo — não sobre o salário mensal cheio.

Aviso prévio indenizado — isento

Por ter natureza indenizatória, não sofre nenhum desconto de INSS ou IRRF, independentemente do número de dias apurados pela Lei 12.506/2011.

13º proporcional — tributável

Paga INSS e IRRF isoladamente, com o redutor calculado sobre o próprio valor do 13º proporcional — o mesmo tratamento da calculadora de 13º salário.

Férias vencidas e férias proporcionais, com o terço — isentas

Ambas têm natureza indenizatória e não entram na base de INSS nem de IRRF, assim como o terço constitucional sobre elas. A calculadora soma o valor simples de cada uma; não aplica a dobra prevista em lei para férias vencidas fora do prazo concessivo.

Multa de 40,00% do FGTS (Lei 8.036/1990) — isenta

Prevista na Lei 8.036/1990 e calculada sobre o saldo do FGTS informado pelo usuário, também é isenta de INSS e IRRF. A calculadora não estima nem calcula esse saldo — o campo precisa ser preenchido manualmente para a multa aparecer no resultado.

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

Erros comuns ao calcular a rescisão

A maior parte dos erros de estimativa vem de aplicar INSS e IRRF sobre verbas isentas, ou de esperar que a calculadora derive automaticamente números que precisam ser informados manualmente. Alguns dos enganos mais frequentes:

  • Achar que o INSS e o IRRF incidem sobre todo o pacote rescisório — na verdade só incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.
  • Achar que o aviso prévio é sempre 30 dias — na verdade cresce com o tempo de casa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
  • Esperar que a calculadora derive os avos de 13º e de férias proporcionais, ou os dias de saldo de salário, a partir de uma data de admissão ou desligamento — todos esses números precisam ser contados e informados manualmente.
  • Esquecer de informar o saldo do FGTS: sem esse valor, a multa de 40% fica zerada no resultado, mesmo que ela seja devida na prática.
  • Achar que a calculadora paga em dobro as férias vencidas fora do prazo concessivo — ela sempre soma o valor simples da caixa marcada, sem aplicar essa penalidade.
  • Confundir a multa de 40% do FGTS com um percentual sobre o salário — ela incide sobre o saldo total já depositado no fundo, não sobre a remuneração.
  • Achar que o redutor da Lei 15.270/2025 usa o salário mensal cheio como referência para o saldo e o 13º da rescisão — na verdade cada verba usa seu próprio valor isolado como referência.

Veja a Lei 12.506/2011 sobre aviso prévio proporcional no Planalto

Limitações desta calculadora

Esta ferramenta calcula as verbas de uma dispensa sem justa causa a partir dos números informados pelo usuário, com INSS e IRRF de 2026 sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Ela não reproduz automaticamente todas as situações possíveis de um desligamento real.

  • Modela apenas a dispensa sem justa causa — não calcula justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A) nem término de contrato por prazo determinado, resumidos na tabela da seção "O que é rescisão de contrato".
  • Não deriva dias de saldo, avos de 13º ou avos de férias proporcionais a partir de datas de admissão ou desligamento — todos precisam ser contados e informados manualmente.
  • Não calcula nem consulta o saldo do FGTS — o valor usado na multa de 40% é exatamente o que o usuário informar.
  • Não aplica a dobra de férias vencidas fora do prazo concessivo — soma apenas o valor simples informado.
  • Não modela verbas de planos de demissão voluntária (PDV), acordos coletivos específicos ou cláusulas contratuais particulares.
  • Não substitui o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) nem a homologação oficial, quando exigida.

Esta calculadora informa e estima; não substitui a folha de pagamento oficial da empresa nem orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.

Perguntas frequentes

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