Regras fiscais 2026

Calculadora de 13º Salário

Simule a 1ª e a 2ª parcela do seu 13º salário, com INSS e IRRF calculados sobre o valor bruto total.

13º salário com INSS e IRRF de 2026 calculados sobre o valor bruto total, retidos no pagamento da segunda parcela.Atualizado em Fontes: Receita Federal do Brasil,Ministério da Previdência Social,Lei 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal / 13º salário)

13º salário

R$

Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1 avo.

R$

Informe os dados do 13º e clique em Calcular para ver o resultado.

Sobre esta calculadora de 13º salário

Esta calculadora estima o valor do 13º salário (gratificação de Natal) de um trabalhador CLT: a proporcionalidade por meses trabalhados e os descontos de INSS e IRRF de 2026 que incidem sobre o valor bruto total — inclusive o redutor da Lei 15.270/2025. O resultado é o 13º bruto, o INSS, o IRRF e o líquido total; a divisão legal em duas parcelas é explicada no texto, mas não é calculada separadamente pela ferramenta.

É útil tanto para quem trabalhou o ano inteiro e quer conferir o valor total do 13º, quanto para quem foi admitido ou desligado durante o ano e precisa saber quantos avos tem direito e como isso reflete no bruto e no líquido.

  • Salário-base mensal — usado como referência para o cálculo proporcional.
  • Meses trabalhados no ano — de 1 a 12, cada um com 15 dias ou mais equivale a um avo.
  • Dependentes — cada um pode abater um valor fixo da base do IRRF sobre o 13º.
  • Pensão alimentícia — quando existe determinação judicial, também abate a base do IRRF sobre o 13º.

O resultado é uma estimativa com base nas regras gerais de proporcionalidade, INSS e IRRF de 2026. Situações específicas de rescisão completa ou de convenção coletiva com regra própria não são modeladas aqui.

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

Como usar a calculadora

O formulário pede o salário-base e os meses efetivamente trabalhados no ano — os dois dados que definem o valor proporcional do 13º bruto. Dependentes e pensão são opcionais e só afetam o cálculo do IRRF sobre o total do 13º.

  1. Informe o salário-base mensal (o mesmo valor usado como referência salarial no contrato).
  2. Informe quantos meses do ano foram efetivamente trabalhados, de 1 a 12.
  3. Se houver, informe o número de dependentes para fins de Imposto de Renda.
  4. Informe a pensão alimentícia, quando existir determinação judicial de desconto em folha.
  5. Clique em calcular para ver o 13º bruto, o INSS e o IRRF apurados, e o valor líquido final.

Como o cálculo é feito, passo a passo

O cálculo tem duas partes distintas: primeiro chegar ao valor proporcional do 13º bruto a partir dos meses trabalhados, depois aplicar sobre esse bruto — e só sobre ele — o INSS e o IRRF, exatamente como se o 13º fosse a única renda daquele evento.

Passo 1 — Calcular os avos e o 13º bruto proporcional

O 13º bruto proporcional é o salário-base dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos (meses com 15 dias ou mais de trabalho naquele ano). Quem trabalhou o ano inteiro acumula os 12 avos e recebe o 13º integral; quem trabalhou só parte do ano recebe a fração correspondente.

Passo 2 — Calcular o INSS sobre o 13º bruto

O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário mensal, aplicada sobre o valor do 13º bruto (não sobre o salário do mês). Continua valendo o mesmo teto de contribuição de R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09.

Tabela progressiva do INSS em 2026. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto fica travado em R$ 988,09.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,50%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,00%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,00%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,00%R$ 198,49

Passo 3 — Calcular o IRRF sobre o 13º, com o redutor da Lei 15.270/2025

A base do IRRF do 13º é o valor bruto do 13º menos o INSS já calculado, menos R$ 189,59 por dependente e menos eventual pensão — sempre comparando com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usando o maior dos dois. O redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica, mas usando como referência o valor bruto do 13º: isenção total até R$ 5.000,00, redução gradual até R$ 7.350,00, e tabela cheia acima disso.

Tabela progressiva do IRRF em 2026. Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Passo 4 — Somar tudo e chegar ao 13º líquido total

13º líquido total = 13º bruto menos o INSS menos o IRRF apurados nos passos anteriores. É esse valor total — bruto, INSS, IRRF e líquido — que a calculadora exibe no resultado. A divisão desse total em duas parcelas (uma sem desconto, outra com o INSS e o IRRF retidos) é uma regra de pagamento prevista em lei, não uma conta que esta calculadora faça ou mostre separadamente — veja o detalhamento na próxima seção.

Exemplo: admissão em julho, seis avos de 13º

Salário-base de R$ 12.000,00, admitido em julho (6 meses trabalhados no ano)

13º bruto (12.000 / 12 × 6 avos)
R$ 6.000,00
INSS sobre o 13º bruto
− R$ 641,51
IRRF sobre o 13º, já com o redutor da Lei 15.270/2025
− R$ 385,10

13º líquido total: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39

Consulte a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal

O que é o 13º salário

O 13º salário — oficialmente chamado de gratificação de Natal — é uma remuneração adicional paga uma vez por ano a todo trabalhador CLT, equivalente a um salário mensal (ou à fração proporcional aos meses trabalhados). Foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é um direito garantido independentemente do tipo de contrato, desde que haja vínculo empregatício CLT.

Todo trabalhador CLT com carteira assinada tem direito ao 13º, mesmo que tenha trabalhado apenas parte do ano — nesse caso, o valor é proporcional aos meses efetivamente trabalhados. A regra que define se um mês conta ou não é simples: quem trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês tem esse mês contado como um avo inteiro (1/12) do 13º; quem trabalhou menos de 15 dias naquele mês perde o avo correspondente.

Aposentados também recebem o 13º, pago pelo INSS junto com os benefícios previdenciários, seguindo lógica semelhante à do trabalhador ativo. Quem tem contrato encerrado durante o ano tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão, como detalhado mais abaixo.

Consulte a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal

Quais descontos e verbas entram no cálculo

O 13º é tratado de forma isolada do salário mensal para fins de INSS e IRRF — ele não se soma ao salário de dezembro nem "empurra" o salário do mês para uma faixa de imposto mais alta. A divisão do pagamento em duas parcelas, descrita a seguir, é uma regra legal de como o valor chega ao trabalhador — não é algo que esta calculadora calcule ou exiba separadamente: o resultado mostra o 13º bruto, o INSS, o IRRF e o líquido total, sem dividir por parcela.

Primeira parcela: sem nenhum desconto

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde normalmente à metade do 13º bruto e não tem nenhum desconto de INSS ou IRRF. Ela é paga "cheia", proporcional aos avos que o trabalhador já tinha até aquele momento.

Segunda parcela: INSS e IRRF sobre o 13º inteiro

Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor bruto total do 13º (as duas parcelas somadas), usando a mesma tabela progressiva do INSS (teto de R$ 8.475,55) e a tabela do IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025 aplicado sobre o bruto do 13º.

Dependentes e pensão alimentícia no 13º

Assim como no salário mensal, cada dependente informado abate R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF sobre o 13º, e a pensão alimentícia é abatida pelo valor integral — sempre comparado com o desconto simplificado de R$ 607,20, usando o que for mais vantajoso.

13º proporcional na rescisão de contrato

Quando o contrato termina antes do fim do ano, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão, seguindo a mesma regra dos 15 dias por avo. Esse valor entra nas verbas rescisórias e, assim como o 13º normal, sofre desconto de INSS e IRRF — diferentemente de verbas como aviso prévio indenizado, que têm natureza indenizatória e são isentas.

Veja a tabela de INSS vigente no site da Previdência

Erros comuns ao calcular o 13º salário

A maior parte dos erros de estimativa vem de tratar o 13º como se fosse parte do salário do mês, ou de errar a contagem de avos. Alguns dos enganos mais frequentes:

  • Achar que o 13º se soma ao salário de dezembro para efeito de INSS e IRRF — na verdade ele é tributado isoladamente, como se fosse a única renda daquele evento.
  • Esquecer que a primeira parcela nunca tem desconto de INSS ou IRRF, mesmo quando o trabalhador já sabe que vai pagar imposto sobre o 13º.
  • Contar errado os avos: um mês com menos de 15 dias trabalhados não conta como avo inteiro.
  • Achar que quem é desligado da empresa perde o direito ao 13º proporcional — na verdade ele entra nas verbas rescisórias.
  • Aplicar o teto ou a contribuição máxima do INSS do salário mensal sem perceber que, no 13º, o cálculo usa a mesma tabela, mas incide sobre o bruto do 13º, não sobre o salário do mês.
  • Esquecer o redutor da Lei 15.270/2025 ao estimar o IRRF do 13º de quem está na faixa de transição, superestimando o desconto da segunda parcela.

Consulte a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal

Limitações desta calculadora

Esta ferramenta calcula o 13º proporcional a partir do salário-base e dos meses trabalhados informados, com INSS e IRRF de 2026 sobre o valor bruto total. Ela não reproduz automaticamente todas as situações possíveis de uma rescisão completa ou de uma folha de pagamento real.

  • Não calcula nem exibe o valor de cada parcela separadamente (1ª e 2ª) — mostra apenas o 13º bruto, o INSS, o IRRF e o líquido total.
  • Não modela o cálculo completo de uma rescisão de contrato (aviso prévio, multa de FGTS, férias) — apenas o valor do 13º proporcional isoladamente.
  • Não considera adiantamentos do 13º feitos fora do padrão de novembro/dezembro, como parte das férias.
  • Não modela variações do salário-base ao longo do ano (aumentos, promoções) — usa um único valor de referência para todos os avos.
  • Não substitui a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que trata o 13º e o IRRF retido de forma própria.

Esta calculadora informa e estima; não substitui a folha de pagamento oficial da empresa nem orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.

Perguntas frequentes

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