Sobre este comparador de CLT × PJ
Esta calculadora compara, mês a mês, uma proposta CLT com uma proposta PJ de valor bruto equivalente. Do lado CLT, ela roda o mesmo motor de cálculo da calculadora de salário líquido — INSS e IRRF de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025 — e soma o FGTS do mês mais uma provisão de 13º e férias diluída em 12 parcelas, chegando a um "Total equivalente". Do lado PJ, ela subtrai do faturamento informado o Simples Nacional (na alíquota que você digitar), o INSS sobre o pró-labore informado e, se houver, o custo mensal do contador.
Logo abaixo do comparativo mensal, a mesma tela ainda exibe uma "Projeção anual (CLT)" — quanto o lado CLT renderia ao longo de 12 meses, somando os 12 líquidos, o 13º líquido, as férias líquidas e o FGTS acumulado no ano. Essa projeção existe apenas para o lado CLT; não há um cálculo equivalente para o PJ nesta ferramenta.
- Valor bruto mensal — único campo obrigatório, usado como referência tanto para o salário CLT quanto para o faturamento PJ.
- Dependentes (CLT) — cada um pode abater um valor fixo da base do IRRF só do lado CLT.
- Simples (%) — a alíquota do Simples Nacional aplicada sobre o faturamento PJ, pré-preenchida em 6,00% mas editável livremente.
- Pró-labore — o valor de referência sobre o qual incide o INSS do sócio, pré-preenchido com o salário mínimo de 2026.
- Contador/mês — o custo mensal de contabilidade do PJ, opcional.
Esta é uma comparação educativa e simplificada, não um planejamento tributário. O lado PJ não modela ISS, distribuição de lucros nem as faixas progressivas reais do Simples Nacional — veja o detalhamento na seção "Limitações desta calculadora".
Como usar a calculadora
O formulário tem dois blocos: os campos principais e, logo abaixo, um bloco "Parâmetros PJ" com os três números específicos do lado PJ da conta.
- Informe o "Valor bruto mensal" — único campo obrigatório, usado como salário CLT e como faturamento PJ ao mesmo tempo.
- Se houver, informe o número de "Dependentes (CLT)" para fins de Imposto de Renda — esse campo só afeta o lado CLT.
- No bloco "Parâmetros PJ", ajuste o campo "Simples (%)" se a alíquota efetiva do seu Simples for diferente de 6,00%, o valor com que o campo já vem preenchido.
- Informe o "Pró-labore" — vem pré-preenchido com R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026, mas pode ser alterado para qualquer valor.
- Se houver, informe o custo mensal do "Contador/mês" — o campo fica em branco por padrão, tratado como zero.
- Clique em "Analisar" para ver o gráfico comparativo, o detalhamento de cada lado e, logo abaixo, a projeção anual do lado CLT.
Todo o cálculo roda no seu navegador, sem enviar nenhum dado para um servidor.
Como o cálculo é feito, passo a passo
Os dois lados são calculados de forma independente, a partir do mesmo valor bruto mensal informado. No fim, a calculadora subtrai um total do outro para chegar à diferença exibida.
Componentes de custo usados nesta comparação. Os valores do Simples e do pró-labore são os que vierem preenchidos no formulário — os percentuais abaixo são apenas os valores padrão.
| Componente | Lado | Percentual/valor usado por padrão |
|---|---|---|
| FGTS mensal | CLT | 8,00% do bruto, depositado pela empresa |
| INSS e IRRF sobre o salário | CLT | Tabelas progressivas de 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025 |
| Simples Nacional | PJ | 6,00% sobre o faturamento (editável no formulário) |
| INSS sobre o pró-labore | PJ | 11,00% sobre o valor do pró-labore informado |
| Contador | PJ | Valor mensal informado (padrão: R$ 0,00, se deixado em branco) |
Passo 1 — Lado CLT: líquido mensal, FGTS e provisão de 13º e férias
O líquido CLT é calculado exatamente como na calculadora de salário líquido: INSS progressivo pelas faixas da tabela abaixo (travado na contribuição máxima de R$ 988,09 a partir do teto de R$ 8.475,55), base do IRRF e o redutor da Lei 15.270/2025 aplicado quando o bruto ficar dentro da faixa de isenção total (até R$ 5.000,00) ou de redução gradual (até R$ 7.350,00). A isso somam-se o FGTS do mês (8,00% do bruto) e uma provisão mensal de 13º e férias — o 13º líquido de um ano inteiro trabalhado somado às férias líquidas de 30 dias sem venda de dias, dividido por 12, como se cada mês recebesse uma fatia proporcional dessas duas verbas anuais.
Tabela progressiva do INSS em 2026. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto fica travado em R$ 988,09.
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,00% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,00% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,00% | R$ 198,49 |
Passo 2 — Total equivalente CLT
Total equivalente CLT = salário líquido do mês + FGTS do mês + provisão de 13º e férias diluída. É esse total — não o salário líquido isolado — que a calculadora usa para comparar com o PJ, porque comparar só o líquido do mês ignoraria dois direitos que só a CLT garante.
Passo 3 — Lado PJ: faturamento menos Simples, INSS do pró-labore e contador
Líquido PJ = faturamento (o mesmo valor bruto informado) menos o Simples Nacional (faturamento × alíquota informada) menos o INSS sobre o pró-labore (pró-labore informado × 11,00%) menos o custo do contador, se houver. Nenhum outro tributo ou custo entra nessa conta.
Passo 4 — A diferença exibida
Diferença = líquido PJ − total equivalente CLT. Um valor positivo significa que o PJ recebe mais no mês, considerando só os componentes que esta calculadora modela; um valor negativo significa que o total equivalente CLT é maior. A calculadora usa esse número apenas para colorir o gráfico e o rótulo "PJ recebe mais" ou "CLT compensa mais" — ela não recomenda qual regime escolher.
Passo 5 — Projeção anual (CLT)
Abaixo do comparativo, a calculadora projeta o ano inteiro só para o lado CLT: 12 salários líquidos mensais mais o 13º líquido e as férias líquidas (30 dias, sem venda de dias) formam o "Recebido no ano"; somando a esse total o FGTS acumulado nos 12 meses mais o FGTS sobre o 13º chega-se ao "Com FGTS acumulado". Não existe uma projeção anual equivalente calculada para o PJ nesta tela.
Exemplo: valor bruto de R$ 10.000,00, Simples a 6,00% e pró-labore no mínimo
Valor bruto de R$ 10.000,00, sem dependentes, Simples 6,00%, pró-labore de R$ 1.621,00, contador de R$ 300,00/mês
- Valor bruto mensal
- R$ 10.000,00
- INSS sobre o salário CLT (travado no teto de R$ 8.475,55)
- − R$ 988,09
- IRRF sobre o salário CLT (acima da faixa do redutor, tabela cheia)
- − R$ 1.569,55
- Salário líquido CLT
- R$ 7.442,36
- FGTS do mês (8,00% de R$ 10.000,00)
- R$ 800,00
- Provisão de 13º e férias diluída (12 avos)
- R$ 1.441,78
- Total equivalente CLT (líquido + FGTS + provisão)
- R$ 9.684,14
- Simples Nacional (6,00% de R$ 10.000,00)
- − R$ 600,00
- INSS sobre o pró-labore (11,00% de R$ 1.621,00)
- − R$ 178,31
- Contador
- − R$ 300,00
- Líquido PJ
- R$ 8.921,69
Diferença (PJ − Total equivalente CLT): R$ 8.921,69 − R$ 9.684,14 = − R$ 762,45 (CLT compensa mais neste cenário, com estes parâmetros)
O que diferencia CLT de PJ
Na CLT existe um vínculo empregatício: a empresa tem obrigações legais com o trabalhador (registro em carteira, jornada, férias, FGTS) e o salário é protegido por uma extensa rede de direitos trabalhistas. No modelo PJ, a relação é de contrato entre duas empresas — o profissional abre um CNPJ e emite nota fiscal pelos serviços prestados, sem vínculo empregatício e sem as proteções da CLT, mesmo que na prática a rotina de trabalho pareça idêntica à de um funcionário registrado.
Essa diferença jurídica é o que explica por que os dois regimes não podem ser comparados só pelo valor bruto recebido: eles carregam pacotes de direitos e obrigações completamente diferentes, e é por isso que esta calculadora soma FGTS e a provisão de 13º e férias ao lado CLT antes de comparar com o PJ.
O que a CLT garante que o PJ não tem
Um empregado CLT acumula FGTS (8,00% do salário depositado todo mês pela empresa), recebe 13º salário, tira férias remuneradas com um terço constitucional, contribui para o INSS pelas tabelas progressivas de 2026 (o que garante aposentadoria e outros benefícios previdenciários) e tem estabilidade relativa, já que uma dispensa sem justa causa gera custos para o empregador (aviso prévio, multa de FGTS). Nenhum desses direitos existe automaticamente para quem presta serviço como PJ.
O que costuma pesar a favor do PJ
O principal atrativo do PJ costuma ser um valor bruto contratado mais alto, já que a empresa contratante economiza os encargos trabalhistas que teria com um funcionário CLT. A tributação também pode ser mais leve dependendo da faixa: pelo Simples Nacional, Anexo III (serviços), a alíquota efetiva inicial gira em torno de 6,00% sobre o faturamento — bem abaixo da soma de INSS e IRRF que incidiria sobre um salário CLT equivalente —, mas essa alíquota sobe conforme o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores cresce, então não é uma constante nem algo que esta calculadora reajuste sozinha.
Some a isso o INSS sobre o pró-labore do sócio (11,00% sobre o valor de referência informado, muitas vezes o salário mínimo) e o custo mensal de um contador — na prática, um custo recorrente para quase todo CNPJ, com a exceção conhecida do MEI, que é dispensado de escrituração contábil e faz a própria declaração anual pelo portal do Simples Nacional. São dois custos que reduzem o ganho líquido do PJ e que às vezes são esquecidos numa comparação apressada.
O que pesar antes de decidir
Migrar para PJ significa assumir sozinho responsabilidades que a CLT terceiriza para o empregador: reserva de emergência maior (não há aviso prévio nem seguro-desemprego em caso de perda do contrato), planejamento próprio de aposentadoria (o INSS sobre um pró-labore mínimo gera um benefício previdenciário bem menor do que uma contribuição sobre salário integral) e o custo recorrente de contabilidade. Nenhuma dessas ponderações é calculada por esta ferramenta — ela só compara os números que o formulário pede.
Quais verbas e custos entram no comparativo
Cada linha exibida no resultado tem uma origem diferente — algumas vêm de tabelas fiscais, outras são valores que o próprio usuário digita. Veja o papel de cada uma.
Líquido CLT — INSS e IRRF de 2026
Calculado pelas mesmas tabelas progressivas de INSS e IRRF usadas na calculadora de salário líquido, com o redutor do IRRF aplicado sobre o valor bruto informado quando ele estiver dentro da faixa de isenção total (até R$ 5.000,00) ou de redução gradual (até R$ 7.350,00). A norma que instituiu esse redutor está citada, com link para o texto oficial, no passo 1 da seção "Como o cálculo é feito, passo a passo".
FGTS do mês — informativo, somado ao total equivalente
Depósito de 8,00% do bruto, previsto na Lei 8.036/1990, feito pela empresa numa conta vinculada ao trabalhador. Não sai do bolso de ninguém no mês, mas entra na soma do "Total equivalente CLT" porque é um valor que só existe nessa modalidade.
Provisão de 13º e férias — diluída em 12 parcelas
Uma estimativa mensal do 13º líquido e das férias líquidas (30 dias, sem abono) de um ano inteiro, somados e divididos por 12. Não é um valor que o trabalhador recebe todo mês — é uma forma de trazer para a base mensal duas verbas anuais que só a CLT garante.
Simples Nacional — alíquota única informada pelo usuário
A calculadora não tem uma tabela de faixas do Simples embutida — ela multiplica o faturamento pela alíquota exata que estiver no campo "Simples (%)", pré-preenchido com 6,00% (a alíquota inicial do Anexo III, serviços). Se o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses colocar você numa faixa diferente, é preciso ajustar esse campo manualmente.
INSS sobre o pró-labore — 11,00% fixo
Aplicado sobre o valor informado no campo "Pró-labore", pré-preenchido com R$ 1.621,00 (o salário mínimo de 2026). Este INSS é o que garante ao sócio benefícios previdenciários futuros — um pró-labore mais baixo reduz o desconto agora, mas também reduz a base desses benefícios.
Contador — custo direto informado pelo usuário
Um valor mensal fixo que o usuário digita, sem nenhum cálculo por trás — fica zerado se o campo ficar em branco. Não representa necessariamente o custo real de contabilidade de todo CNPJ, que varia por município, regime e volume de notas emitidas.
O que fica de fora do comparativo
- ISS municipal, que pode incidir sobre serviços PJ dependendo do município e da atividade.
- Distribuição de lucros isenta de INSS, uma estratégia comum de quem tem CNPJ para reduzir a base de contribuição.
- As faixas progressivas reais do Simples Nacional e o fator R do Anexo V — a calculadora usa só a alíquota única digitada.
- FGTS, 13º, férias ou qualquer benefício trabalhista do lado PJ — corretamente, porque esses direitos não existem nessa modalidade.
Erros comuns ao comparar CLT e PJ
A maior parte dos erros de comparação vem de olhar só para o líquido do mês, ou de tratar um percentual padrão como se fosse fixo. Alguns dos enganos mais frequentes:
- Comparar o líquido CLT do mês diretamente com o líquido PJ, sem somar o FGTS e a provisão de 13º e férias — é para isso que existe o "Total equivalente CLT".
- Achar que a alíquota de 6,00% do Simples é sempre a mesma — na prática ela sobe conforme o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores cresce; o campo do formulário só usa o número que for digitado nele.
- Esquecer de contar o custo do contador — na prática, um custo recorrente para quase todo CNPJ (o MEI é a exceção mais comum, por ser dispensado de escrituração contábil) —, mesmo que o campo venha zerado por padrão nesta calculadora.
- Achar que o INSS sobre o pró-labore é opcional — ele incide sobre o valor informado no campo, mesmo que o sócio retire um pró-labore artificialmente baixo.
- Confundir a "Projeção anual (CLT)" com uma projeção equivalente também calculada para o PJ — esse painel só existe para o lado CLT.
- Tratar a diferença mostrada como uma recomendação de qual regime escolher, quando ela é só a subtração entre os dois totais mensais modelados, sem considerar estabilidade, benefícios ou planejamento previdenciário de longo prazo.
- Ignorar que reduzir o pró-labore reduz o INSS pago agora, mas também reduz a base de futuros benefícios previdenciários do sócio.
Limitações desta calculadora
Esta ferramenta compara um valor bruto mensal nos dois regimes usando as regras gerais de INSS e IRRF de 2026 do lado CLT e uma modelagem simplificada de Simples e pró-labore do lado PJ. Ela não reproduz automaticamente todas as variáveis de uma decisão real entre CLT e PJ.
- Não modela as faixas progressivas do Simples Nacional nem o fator R — usa apenas a alíquota única digitada no campo "Simples (%)".
- Não modela ISS municipal, que pode incidir sobre serviços PJ dependendo do município e da atividade.
- Não modela a distribuição de lucros isenta de INSS, uma estratégia comum para reduzir a base de contribuição do sócio.
- Não modela custos de abertura e manutenção do CNPJ além do valor de contador informado (por exemplo, alvará ou certificado digital).
- O INSS sobre o pró-labore é sempre 11,00% do valor digitado, sem aplicar o teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55) que trava o INSS do lado CLT. Se você informar um pró-labore acima desse teto, a calculadora superestima o desconto previdenciário do lado PJ.
- A "Projeção anual (CLT)" existe apenas para o lado CLT — não há projeção anual equivalente calculada para o PJ.
- Não considera o impacto previdenciário de longo prazo de um pró-labore reduzido sobre a futura aposentadoria do sócio.
Esta calculadora informa e estima; não é uma recomendação de qual regime escolher, e não substitui orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.