O depósito mensal não sai do seu contracheque
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é formado por um depósito mensal equivalente a 8% da remuneração do trabalhador, feito pela própria empresa numa conta vinculada em nome dele — normalmente na Caixa Econômica Federal. É um ponto que gera confusão: diferente do INSS e do IRRF, o FGTS não aparece como desconto no contracheque, porque ele nunca passa pelo salário do trabalhador; é um custo adicional que o empregador paga por fora, separado do valor líquido que cai na conta todo mês.
Isso significa que dois trabalhadores com o mesmo salário bruto acumulam o mesmo valor de FGTS por mês (8% daquele bruto), independentemente de quanto cada um recebe de líquido depois dos descontos de INSS e IRRF. O FGTS acompanha o histórico salarial completo do trabalhador, então trocar de emprego não zera o saldo — ele é movido ou mantido na mesma conta vinculada ao CPF.
Quando o saque é permitido
A hipótese mais comum de saque integral é a dispensa sem justa causa, quando o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado na conta, além de receber a multa rescisória sobre esse saldo. Fora da rescisão, a lei prevê outras situações específicas de saque: aposentadoria, doença grave (como alguns tipos de câncer ou HIV/aids, conforme lista legal), quando o titular da conta completa 70 anos, e falecimento do trabalhador (nesse caso, sacado pelos dependentes ou herdeiros).
Também é possível usar o saldo do FGTS na compra da casa própria, dentro de regras específicas — o imóvel precisa se enquadrar no Sistema Financeiro de Habitação, o trabalhador não pode ser dono de outro imóvel residencial no mesmo município ou região metropolitana onde mora ou trabalha, e o valor pode ser usado tanto para dar entrada quanto para amortizar ou quitar o financiamento. Cada situação de saque tem documentação própria e precisa ser solicitada nos canais oficiais da Caixa — não existe saque automático fora dessas hipóteses previstas em lei.
A multa rescisória e a diferença entre demissão e acordo
Na dispensa sem justa causa, além de poder sacar o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% calculada sobre todo o valor já depositado na conta ao longo do contrato — não apenas sobre os depósitos recentes. Em um acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), essa multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo, uma diferença que costuma pesar bastante na decisão entre negociar uma saída amigável ou insistir numa dispensa formal.
Para simular o valor completo de uma rescisão — incluindo a multa do FGTS ao lado das demais verbas, como aviso prévio e férias proporcionais — vale usar a calculadora de rescisão, que já aplica essas regras de forma integrada em vez de exigir o cálculo manual de cada verba separadamente.
Como consultar o saldo
O canal oficial mais direto é o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador consulta saldo, extrato de depósitos mês a mês e solicita saques quando elegível, usando login via conta gov.br. O extrato também pode ser acessado pelo Internet Banking da Caixa ou em uma agência física, mediante apresentação de documento com foto.
É importante desconfiar de qualquer contato — SMS, WhatsApp ou ligação — pedindo dados bancários ou senha para "liberar saque do FGTS": os canais oficiais nunca solicitam esse tipo de informação por essas vias, e esse tipo de abordagem é um golpe recorrente que usa o nome do FGTS como isca.