Sobre esta calculadora de salário líquido
Esta calculadora estima o salário líquido de um trabalhador CLT a partir do salário bruto, aplicando as tabelas de INSS e de IRRF vigentes para o ano-calendário de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025. A partir do bruto informado, ela reproduz a mesma sequência de contas que normalmente aparece num contracheque: desconto do INSS, apuração da base do Imposto de Renda, aplicação do redutor quando cabível e, por fim, a subtração de outros descontos informados pelo próprio usuário.
É útil para quem quer conferir se o valor que cai na conta bate com o esperado, simular o impacto de uma proposta de salário antes de aceitar, entender quanto do bruto efetivamente vira INSS e IRRF, ou apenas planejar o orçamento do mês com um número mais realista do que o salário "de carteira".
- Salário bruto mensal — único campo obrigatório, o valor contratado antes de qualquer desconto.
- Número de dependentes — cada um pode abater um valor fixo da base do IRRF.
- Filhos até 14 anos — usados para calcular o salário-família, um benefício à parte, somado ao líquido no "Total a receber".
- Pensão alimentícia — quando existe determinação judicial, abate a base do IRRF.
- Previdência privada — também abate a base do IRRF, do mesmo jeito que o INSS e a pensão.
- Vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde — três descontos informados separadamente, que reduzem o líquido sem passar pela conta do IRRF.
O resultado é uma estimativa com base nas regras gerais de INSS e IRRF de 2026. Convenções coletivas, adicionais e benefícios específicos de cada empresa podem alterar o valor final do contracheque — veja a seção de limitações mais abaixo.
Como usar a calculadora
O formulário pede só os dados necessários para reproduzir o cálculo de INSS e IRRF de um contracheque comum. Nenhum campo é obrigatório além do salário bruto — os demais podem ficar em branco quando não se aplicam.
- Informe o salário bruto mensal, sem nenhum desconto — único campo obrigatório.
- Se houver, informe o número de dependentes para fins de Imposto de Renda.
- Se houver filhos de até 14 anos, informe a quantidade no campo "Filhos até 14 anos (salário-família)" — o benefício só é pago para renda até R$ 1.980,38.
- No bloco "Descontos opcionais", informe a pensão alimentícia (quando houver determinação judicial) e a previdência privada — ambas abatem a base do IRRF, como o INSS.
- No mesmo bloco, informe separadamente o vale-transporte, o vale-alimentação e o plano de saúde, quando esses valores forem descontados em folha — cada um em seu próprio campo.
- Clique em calcular para ver o resultado, a memória de cálculo detalhada por faixa e, se quiser, salvar o cenário no histórico local do navegador.
Todo o cálculo roda no seu navegador. O histórico de simulações fica salvo localmente no próprio dispositivo, sem passar por nenhum servidor.
Como o cálculo é feito, passo a passo
A calculadora segue exatamente a mesma ordem usada numa folha de pagamento: primeiro o INSS, depois a base e o valor do IRRF (já com o redutor de 2025 aplicado quando cabível), e só então os outros descontos informados pelo usuário. Cada etapa depende do resultado da etapa anterior — inverter a ordem produziria um valor diferente.
Passo 1 — Calcular o INSS pela tabela progressiva
O INSS é calculado de forma progressiva: o salário bruto é dividido nas faixas da tabela abaixo, e cada faixa paga apenas a alíquota correspondente sobre a fatia de salário que está dentro dela — não sobre o total. Quem ganha acima do teto de contribuição (R$ 8.475,55) tem o desconto travado no valor máximo de R$ 988,09, mesmo que o salário seja bem maior.
Tabela progressiva do INSS em 2026. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto fica travado em R$ 988,09.
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,00% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,00% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,00% | R$ 198,49 |
Passo 2 — Apurar a base de cálculo do IRRF
A base do IRRF não é o salário bruto: é o bruto menos o INSS já calculado, menos R$ 189,59 por dependente informado, menos eventual pensão alimentícia e menos a contribuição à previdência privada informada. A calculadora compara essa soma de deduções com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e usa automaticamente o que for maior — exatamente como a legislação permite, sem exigir que o usuário escolha manualmente.
Tabela progressiva do IRRF em 2026. Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Passo 3 — Aplicar o redutor da Lei 15.270/2025
Depois de apurado o imposto pela tabela, entra o redutor. Ele é calculado sobre o salário bruto (não sobre a base já reduzida) em três faixas: até R$ 5.000,00 de bruto, o IRRF é zerado por completo; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o redutor vale R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto, um valor que decresce gradualmente dentro dessa faixa (no piso da faixa, o redutor chega a R$ 312,89); acima de R$ 7.350,00, o redutor deixa de existir e o IRRF volta a ser cobrado pela tabela cheia.
Passo 4 — Subtrair vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde
Com o INSS e o IRRF final definidos, a calculadora subtrai ainda o vale-transporte, o vale-alimentação e o plano de saúde informados — nenhum dos três passa por tabela, todos reduzem o líquido diretamente. O resultado dessa subtração é o salário líquido exibido no resultado.
À parte do líquido, a calculadora também mostra o FGTS do mês (8,00% do bruto, informativo — não desconta de nada) e, para quem tem filhos até 14 anos e renda dentro do teto do salário-família, o valor desse benefício. O salário-família não é subtraído nem embutido no líquido: ele aparece somado a ele numa linha separada, o "Total a receber".
Exemplo: salário de R$ 6.000,00 na faixa de transição da Lei 15.270/2025
Salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes nem outros descontos
- Salário bruto
- R$ 6.000,00
- INSS (progressivo, quatro faixas)
- − R$ 641,51
- Base de cálculo do IRRF (bruto − INSS)
- R$ 5.358,49
- IRRF apurado pela tabela (base × 27,50% − parcela a deduzir)
- R$ 564,85
- Redutor da Lei 15.270/2025 (R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000)
- − R$ 179,75
- IRRF final (após o redutor)
- R$ 385,10
Salário líquido: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39
O que é salário líquido
Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador depois de descontados todos os tributos e deduções previstos em lei — na prática, o bruto menos INSS, menos IRRF, menos eventuais outros descontos combinados ou determinados judicialmente. É diferente do salário nominal (o valor "de carteira", registrado no contrato) e também diferente do custo total que a empresa tem com o empregado, que soma ao bruto encargos como FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outros.
A relação de emprego CLT, os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador em relação ao salário são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. É essa mesma legislação trabalhista, somada às regras tributárias específicas de INSS e IRRF, que define quais descontos podem incidir sobre o salário e em que ordem.
Vale notar que "salário líquido" não é um conceito com definição legal única e fechada — o termo é usado de forma consistente pelo mercado para descrever o valor final recebido, mas o que compõe a lista de descontos pode variar de contrato para contrato (por exemplo, nem todo trabalhador tem desconto de plano de saúde ou vale-transporte).
Quais descontos e verbas entram no cálculo
Nem todo valor que aparece relacionado ao salário é um desconto que sai do bolso do trabalhador no mês — alguns são retenções tributárias, outros são descontos contratuais, e um deles (o FGTS) sequer é descontado. Veja o papel de cada um.
INSS — contribuição previdenciária obrigatória
Contribuição obrigatória, calculada de forma progressiva sobre o salário bruto até o teto de R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09. É essa contribuição que garante o acesso a aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários.
IRRF — Imposto de Renda retido na fonte
Retido diretamente na folha, incide sobre o salário menos o INSS e menos as deduções aplicáveis (dependentes, pensão), respeitando sempre o piso do desconto simplificado de R$ 607,20. Desde 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 pode zerar ou reduzir esse imposto para quem está nas faixas de renda mais baixas, como detalhado na seção anterior.
Dependentes e pensão alimentícia
Cada dependente informado abate R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF, e a pensão alimentícia (quando existe determinação judicial de desconto em folha) é abatida pelo valor integral informado. Essas deduções só reduzem o imposto de fato quando a soma delas com o INSS ultrapassa o desconto simplificado de R$ 607,20 — abaixo disso, o sistema aplica automaticamente o desconto simplificado, que é mais vantajoso.
Previdência privada
A contribuição mensal à previdência privada, quando informada, abate a base de cálculo do IRRF exatamente como o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia — é somada à dedução legal antes de comparar com o desconto simplificado. Diferente do INSS, ela não é obrigatória nem calculada automaticamente: só entra na conta se o próprio usuário informar o valor.
Vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde
Esses três descontos são informados em campos separados no formulário, mas não passam por nenhuma tabela — reduzem o líquido diretamente, sem afetar a base do IRRF. No resultado, eles aparecem somados numa única linha, "Outros descontos".
Salário-família — benefício somado no "Total a receber"
Quem informa filhos de até 14 anos e tem salário bruto de até R$ 1.980,38 tem direito ao salário-família: uma cota de R$ 67,54 por filho. Diferente dos descontos, esse valor não é subtraído de nada — ele é somado ao salário líquido apenas na linha separada "Total a receber", exibida no resultado só quando o benefício se aplica.
O que fica de fora: o FGTS
O FGTS não é um desconto — não sai do salário do trabalhador em nenhuma hipótese. É um depósito de 8,00% do salário bruto que a própria empresa faz, por fora, numa conta vinculada em nome do trabalhador. Por isso a calculadora mostra o valor do FGTS apenas como informação complementar, sem subtraí-lo do salário líquido nem somá-lo ao "Total a receber".
Erros comuns ao calcular o salário líquido
A maior parte dos erros de estimativa vem de aplicar a alíquota mais alta sobre o salário inteiro, ou de esquecer alguma etapa da ordem de cálculo. Alguns dos enganos mais frequentes:
- Achar que o INSS incide inteiro na alíquota da última faixa alcançada — na verdade cada faixa paga só sobre a fatia de salário que está dentro dela.
- Esquecer que o INSS tem um teto de contribuição: acima dele, o desconto não cresce mais, mesmo que o salário continue subindo.
- Confundir a base do IRRF com o salário bruto, sem descontar o INSS e as deduções antes de aplicar a alíquota da tabela.
- Ignorar o redutor da Lei 15.270/2025 ao estimar o IRRF de quem ganha até R$ 7.350,00 de bruto, o que superestima bastante o imposto devido nessa faixa.
- Achar que informar dependentes sempre reduz o imposto — só reduz quando a soma das deduções legais ultrapassa o desconto simplificado.
- Confundir o FGTS com um desconto do contracheque, quando na verdade é um depósito que a empresa faz à parte, sem sair do salário do trabalhador.
- Confundir o "Total a receber" com o salário líquido: o líquido é bruto menos INSS, IRRF e descontos; o "Total a receber" só aparece quando há salário-família e soma esse benefício ao líquido, numa linha separada.
Limitações desta calculadora
Esta ferramenta calcula o INSS e o IRRF sobre o salário bruto mensal, a previdência privada e o salário-família quando informados, mais os descontos que o próprio usuário lançar. Ela não reproduz, automaticamente, itens que variam de empresa para empresa ou de contrato para contrato.
- Adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, que mudam a base de cálculo do próprio salário.
- Horas extras, comissões e outras verbas variáveis do mês.
- Benefícios flexíveis não descontados em folha e descontos negociados em acordo ou convenção coletiva que não caibam nos campos padrão do formulário.
- A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que pode gerar restituição ou imposto complementar a pagar — o cálculo aqui é só da retenção mensal na fonte.
- Situações específicas como afastamento, licença ou mudança de regime de contribuição no meio do mês.
Esta calculadora informa e estima; não substitui a folha de pagamento oficial da empresa nem orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.