Regras fiscais 2026

Calculadora de Salário Líquido

INSS, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025, 13º, férias e muito mais — calculado no seu navegador, com transparência total.

Tabelas de INSS e IRRF vigentes para o ano-calendário de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025.Atualizado em Fontes: Receita Federal do Brasil,Ministério da Previdência Social,Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF)

Dados do salário

R$

Benefício pago para renda de até R$ 1.980,38/mês.

Descontos opcionais
R$
R$
R$
R$
R$

Preencha os dados ao lado e clique em Calcular para ver seu salário líquido.

Sobre esta calculadora de salário líquido

Esta calculadora estima o salário líquido de um trabalhador CLT a partir do salário bruto, aplicando as tabelas de INSS e de IRRF vigentes para o ano-calendário de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025. A partir do bruto informado, ela reproduz a mesma sequência de contas que normalmente aparece num contracheque: desconto do INSS, apuração da base do Imposto de Renda, aplicação do redutor quando cabível e, por fim, a subtração de outros descontos informados pelo próprio usuário.

É útil para quem quer conferir se o valor que cai na conta bate com o esperado, simular o impacto de uma proposta de salário antes de aceitar, entender quanto do bruto efetivamente vira INSS e IRRF, ou apenas planejar o orçamento do mês com um número mais realista do que o salário "de carteira".

  • Salário bruto mensal — único campo obrigatório, o valor contratado antes de qualquer desconto.
  • Número de dependentes — cada um pode abater um valor fixo da base do IRRF.
  • Filhos até 14 anos — usados para calcular o salário-família, um benefício à parte, somado ao líquido no "Total a receber".
  • Pensão alimentícia — quando existe determinação judicial, abate a base do IRRF.
  • Previdência privada — também abate a base do IRRF, do mesmo jeito que o INSS e a pensão.
  • Vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde — três descontos informados separadamente, que reduzem o líquido sem passar pela conta do IRRF.

O resultado é uma estimativa com base nas regras gerais de INSS e IRRF de 2026. Convenções coletivas, adicionais e benefícios específicos de cada empresa podem alterar o valor final do contracheque — veja a seção de limitações mais abaixo.

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

Como usar a calculadora

O formulário pede só os dados necessários para reproduzir o cálculo de INSS e IRRF de um contracheque comum. Nenhum campo é obrigatório além do salário bruto — os demais podem ficar em branco quando não se aplicam.

  1. Informe o salário bruto mensal, sem nenhum desconto — único campo obrigatório.
  2. Se houver, informe o número de dependentes para fins de Imposto de Renda.
  3. Se houver filhos de até 14 anos, informe a quantidade no campo "Filhos até 14 anos (salário-família)" — o benefício só é pago para renda até R$ 1.980,38.
  4. No bloco "Descontos opcionais", informe a pensão alimentícia (quando houver determinação judicial) e a previdência privada — ambas abatem a base do IRRF, como o INSS.
  5. No mesmo bloco, informe separadamente o vale-transporte, o vale-alimentação e o plano de saúde, quando esses valores forem descontados em folha — cada um em seu próprio campo.
  6. Clique em calcular para ver o resultado, a memória de cálculo detalhada por faixa e, se quiser, salvar o cenário no histórico local do navegador.

Todo o cálculo roda no seu navegador. O histórico de simulações fica salvo localmente no próprio dispositivo, sem passar por nenhum servidor.

Como o cálculo é feito, passo a passo

A calculadora segue exatamente a mesma ordem usada numa folha de pagamento: primeiro o INSS, depois a base e o valor do IRRF (já com o redutor de 2025 aplicado quando cabível), e só então os outros descontos informados pelo usuário. Cada etapa depende do resultado da etapa anterior — inverter a ordem produziria um valor diferente.

Passo 1 — Calcular o INSS pela tabela progressiva

O INSS é calculado de forma progressiva: o salário bruto é dividido nas faixas da tabela abaixo, e cada faixa paga apenas a alíquota correspondente sobre a fatia de salário que está dentro dela — não sobre o total. Quem ganha acima do teto de contribuição (R$ 8.475,55) tem o desconto travado no valor máximo de R$ 988,09, mesmo que o salário seja bem maior.

Tabela progressiva do INSS em 2026. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto fica travado em R$ 988,09.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,50%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,00%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,00%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,00%R$ 198,49

Passo 2 — Apurar a base de cálculo do IRRF

A base do IRRF não é o salário bruto: é o bruto menos o INSS já calculado, menos R$ 189,59 por dependente informado, menos eventual pensão alimentícia e menos a contribuição à previdência privada informada. A calculadora compara essa soma de deduções com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e usa automaticamente o que for maior — exatamente como a legislação permite, sem exigir que o usuário escolha manualmente.

Tabela progressiva do IRRF em 2026. Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Passo 3 — Aplicar o redutor da Lei 15.270/2025

Depois de apurado o imposto pela tabela, entra o redutor. Ele é calculado sobre o salário bruto (não sobre a base já reduzida) em três faixas: até R$ 5.000,00 de bruto, o IRRF é zerado por completo; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o redutor vale R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto, um valor que decresce gradualmente dentro dessa faixa (no piso da faixa, o redutor chega a R$ 312,89); acima de R$ 7.350,00, o redutor deixa de existir e o IRRF volta a ser cobrado pela tabela cheia.

Passo 4 — Subtrair vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde

Com o INSS e o IRRF final definidos, a calculadora subtrai ainda o vale-transporte, o vale-alimentação e o plano de saúde informados — nenhum dos três passa por tabela, todos reduzem o líquido diretamente. O resultado dessa subtração é o salário líquido exibido no resultado.

À parte do líquido, a calculadora também mostra o FGTS do mês (8,00% do bruto, informativo — não desconta de nada) e, para quem tem filhos até 14 anos e renda dentro do teto do salário-família, o valor desse benefício. O salário-família não é subtraído nem embutido no líquido: ele aparece somado a ele numa linha separada, o "Total a receber".

Exemplo: salário de R$ 6.000,00 na faixa de transição da Lei 15.270/2025

Salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes nem outros descontos

Salário bruto
R$ 6.000,00
INSS (progressivo, quatro faixas)
− R$ 641,51
Base de cálculo do IRRF (bruto − INSS)
R$ 5.358,49
IRRF apurado pela tabela (base × 27,50% − parcela a deduzir)
R$ 564,85
Redutor da Lei 15.270/2025 (R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000)
− R$ 179,75
IRRF final (após o redutor)
R$ 385,10

Salário líquido: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

O que é salário líquido

Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador depois de descontados todos os tributos e deduções previstos em lei — na prática, o bruto menos INSS, menos IRRF, menos eventuais outros descontos combinados ou determinados judicialmente. É diferente do salário nominal (o valor "de carteira", registrado no contrato) e também diferente do custo total que a empresa tem com o empregado, que soma ao bruto encargos como FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outros.

A relação de emprego CLT, os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador em relação ao salário são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. É essa mesma legislação trabalhista, somada às regras tributárias específicas de INSS e IRRF, que define quais descontos podem incidir sobre o salário e em que ordem.

Vale notar que "salário líquido" não é um conceito com definição legal única e fechada — o termo é usado de forma consistente pelo mercado para descrever o valor final recebido, mas o que compõe a lista de descontos pode variar de contrato para contrato (por exemplo, nem todo trabalhador tem desconto de plano de saúde ou vale-transporte).

Consulte a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) no Planalto

Quais descontos e verbas entram no cálculo

Nem todo valor que aparece relacionado ao salário é um desconto que sai do bolso do trabalhador no mês — alguns são retenções tributárias, outros são descontos contratuais, e um deles (o FGTS) sequer é descontado. Veja o papel de cada um.

INSS — contribuição previdenciária obrigatória

Contribuição obrigatória, calculada de forma progressiva sobre o salário bruto até o teto de R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09. É essa contribuição que garante o acesso a aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários.

IRRF — Imposto de Renda retido na fonte

Retido diretamente na folha, incide sobre o salário menos o INSS e menos as deduções aplicáveis (dependentes, pensão), respeitando sempre o piso do desconto simplificado de R$ 607,20. Desde 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 pode zerar ou reduzir esse imposto para quem está nas faixas de renda mais baixas, como detalhado na seção anterior.

Dependentes e pensão alimentícia

Cada dependente informado abate R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF, e a pensão alimentícia (quando existe determinação judicial de desconto em folha) é abatida pelo valor integral informado. Essas deduções só reduzem o imposto de fato quando a soma delas com o INSS ultrapassa o desconto simplificado de R$ 607,20 — abaixo disso, o sistema aplica automaticamente o desconto simplificado, que é mais vantajoso.

Previdência privada

A contribuição mensal à previdência privada, quando informada, abate a base de cálculo do IRRF exatamente como o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia — é somada à dedução legal antes de comparar com o desconto simplificado. Diferente do INSS, ela não é obrigatória nem calculada automaticamente: só entra na conta se o próprio usuário informar o valor.

Vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde

Esses três descontos são informados em campos separados no formulário, mas não passam por nenhuma tabela — reduzem o líquido diretamente, sem afetar a base do IRRF. No resultado, eles aparecem somados numa única linha, "Outros descontos".

Salário-família — benefício somado no "Total a receber"

Quem informa filhos de até 14 anos e tem salário bruto de até R$ 1.980,38 tem direito ao salário-família: uma cota de R$ 67,54 por filho. Diferente dos descontos, esse valor não é subtraído de nada — ele é somado ao salário líquido apenas na linha separada "Total a receber", exibida no resultado só quando o benefício se aplica.

O que fica de fora: o FGTS

O FGTS não é um desconto — não sai do salário do trabalhador em nenhuma hipótese. É um depósito de 8,00% do salário bruto que a própria empresa faz, por fora, numa conta vinculada em nome do trabalhador. Por isso a calculadora mostra o valor do FGTS apenas como informação complementar, sem subtraí-lo do salário líquido nem somá-lo ao "Total a receber".

Veja a tabela de INSS vigente no site da Previdência

Erros comuns ao calcular o salário líquido

A maior parte dos erros de estimativa vem de aplicar a alíquota mais alta sobre o salário inteiro, ou de esquecer alguma etapa da ordem de cálculo. Alguns dos enganos mais frequentes:

  • Achar que o INSS incide inteiro na alíquota da última faixa alcançada — na verdade cada faixa paga só sobre a fatia de salário que está dentro dela.
  • Esquecer que o INSS tem um teto de contribuição: acima dele, o desconto não cresce mais, mesmo que o salário continue subindo.
  • Confundir a base do IRRF com o salário bruto, sem descontar o INSS e as deduções antes de aplicar a alíquota da tabela.
  • Ignorar o redutor da Lei 15.270/2025 ao estimar o IRRF de quem ganha até R$ 7.350,00 de bruto, o que superestima bastante o imposto devido nessa faixa.
  • Achar que informar dependentes sempre reduz o imposto — só reduz quando a soma das deduções legais ultrapassa o desconto simplificado.
  • Confundir o FGTS com um desconto do contracheque, quando na verdade é um depósito que a empresa faz à parte, sem sair do salário do trabalhador.
  • Confundir o "Total a receber" com o salário líquido: o líquido é bruto menos INSS, IRRF e descontos; o "Total a receber" só aparece quando há salário-família e soma esse benefício ao líquido, numa linha separada.

Consulte o texto da Lei 15.270/2025 no Planalto

Limitações desta calculadora

Esta ferramenta calcula o INSS e o IRRF sobre o salário bruto mensal, a previdência privada e o salário-família quando informados, mais os descontos que o próprio usuário lançar. Ela não reproduz, automaticamente, itens que variam de empresa para empresa ou de contrato para contrato.

  • Adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, que mudam a base de cálculo do próprio salário.
  • Horas extras, comissões e outras verbas variáveis do mês.
  • Benefícios flexíveis não descontados em folha e descontos negociados em acordo ou convenção coletiva que não caibam nos campos padrão do formulário.
  • A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que pode gerar restituição ou imposto complementar a pagar — o cálculo aqui é só da retenção mensal na fonte.
  • Situações específicas como afastamento, licença ou mudança de regime de contribuição no meio do mês.

Esta calculadora informa e estima; não substitui a folha de pagamento oficial da empresa nem orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.

Perguntas frequentes

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