Sobre esta calculadora de PLR
Esta calculadora estima o valor líquido da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) usando a tabela de Imposto de Renda exclusiva na fonte da Lei 10.101/2000 — uma tabela própria, diferente da tabela de IRRF do salário mensal e do 13º. A PLR não tem desconto de INSS nem de FGTS.
Quando a empresa paga a PLR em duas parcelas dentro do mesmo ano-calendário — o modelo mais comum na prática —, a Receita Federal exige recalcular o imposto sobre o valor total já recebido no ano, abatendo o que já foi retido na parcela anterior. Esta calculadora reproduz esse recálculo quando você informa os dados da parcela anterior.
- Valor desta parcela — o valor bruto que você está recebendo agora.
- Valor da parcela anterior (opcional) — só preencha se já recebeu outro pagamento de PLR no mesmo ano-calendário.
- IRRF retido na parcela anterior (opcional) — o imposto que já foi descontado naquele pagamento anterior.
Bases de PLR até R$ 8.214,40 no ano são isentas de Imposto de Renda; acima disso, a alíquota é progressiva até 27,50%.
Como usar a calculadora
Informe o valor bruto desta parcela de PLR. Se você não souber esse valor de cabeça — muitos acordos definem a PLR como um múltiplo do salário, não um valor fixo em reais —, escolha a opção "Calcular pelo salário" e informe seu salário mensal e quantos salários de PLR a empresa paga (por exemplo, 0,5 para meio salário ou 1,5 para um salário e meio); a calculadora multiplica os dois automaticamente. Se for a única parcela do ano, o cálculo termina aí. Se já houver uma parcela anterior recebida no mesmo ano-calendário, marque a caixa correspondente e informe o valor bruto (diretamente ou também pelo salário) e o IRRF retido naquele pagamento anterior — a calculadora recalcula o imposto sobre o total acumulado.
- Informe o valor bruto desta parcela da PLR — diretamente, ou escolhendo "Calcular pelo salário" e informando salário e nº de salários de PLR.
- Se já recebeu outra parcela de PLR neste ano, marque a caixa "Já recebi outra parcela de PLR neste ano".
- Informe o valor bruto da parcela anterior (do mesmo jeito, direto ou pelo salário) e o IRRF retido nela.
- Clique em calcular para ver a alíquota aplicada, o IRRF devido e o valor líquido desta parcela.
Como o cálculo é feito, passo a passo
Quando o valor é informado pelo salário, o primeiro passo é multiplicar o salário mensal pelo número de salários de PLR informado, chegando ao valor bruto da parcela. A partir daí, o cálculo soma o valor desta parcela com o de uma eventual parcela anterior no mesmo ano-calendário, aplica a tabela exclusiva da PLR sobre esse total e, se houver imposto já retido antes, abate esse valor do imposto total apurado.
Passo 1 — Somar o valor acumulado no ano
Valor acumulado = valor desta parcela + valor de uma parcela anterior recebida no mesmo ano-calendário (zero, se esta for a única parcela).
Passo 2 — Aplicar a tabela exclusiva da PLR sobre o valor acumulado
A tabela abaixo é própria da PLR — não é a mesma tabela do IRRF do salário ou do 13º. O imposto apurado é o valor acumulado multiplicado pela alíquota da faixa em que ele se encaixa, menos a parcela a deduzir daquela faixa.
Tabela exclusiva na fonte da PLR (Lei 10.101/2000), vigente desde maio/2025 — não é a mesma tabela do IRRF do salário.
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 8.214,41 até R$ 9.922,28 | 7,50% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 até R$ 13.167,00 | 15,00% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 até R$ 16.380,38 | 22,50% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,50% | R$ 3.166,80 |
Passo 3 — Abater o IRRF já retido em parcela anterior
IRRF devido nesta parcela = imposto apurado sobre o valor acumulado menos o IRRF já retido na parcela anterior, nunca abaixo de zero. Quando não há parcela anterior, o IRRF devido é o próprio imposto apurado.
Exemplo: PLR paga em duas parcelas no mesmo ano
1ª parcela de R$ 10.000,00 (IRRF retido: R$ 139,75) e 2ª parcela de R$ 8.000,00
- Valor acumulado (10.000 + 8.000)
- R$ 18.000,00
- Faixa aplicável
- 27,5%, parcela a deduzir R$ 3.166,80
- Imposto apurado sobre o acumulado (18.000 × 27,5% − 3.166,80)
- R$ 1.783,20
- (-) IRRF já retido na 1ª parcela
- − R$ 139,75
IRRF devido na 2ª parcela: R$ 1.643,45 — 2ª parcela líquida: R$ 8.000,00 − R$ 1.643,45 = R$ 6.356,55
O que é a PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um valor pago pela empresa aos empregados, vinculado ao desempenho do negócio ou ao alcance de metas, instituído pelo art. 7º, XI da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 10.101/2000. Não é um direito automático: só existe onde há acordo entre empresa e trabalhadores definindo regras, metas e valores.
A lei exige que a PLR seja negociada por uma comissão paritária — formada por representantes da empresa e dos empregados, com participação de um representante do sindicato da categoria — ou definida diretamente em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A empresa não pode instituir ou alterar unilateralmente as regras de um programa de PLR já negociado.
Periodicidade de pagamento
O art. 3º, §2º da Lei 10.101/2000 limita o pagamento da PLR a, no máximo, duas vezes no mesmo ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre entre um pagamento e outro. Esse limite existe para impedir que a PLR seja usada, na prática, como uma forma de pagar salário mensal sem os encargos trabalhistas correspondentes.
Pagar PLR mais de duas vezes no ano, ou em intervalo menor que um trimestre, é um risco: a Receita Federal ou a Justiça do Trabalho podem reclassificar os valores excedentes como salário, com incidência retroativa de INSS e FGTS e perda do benefício fiscal.
Por que a PLR não tem INSS nem FGTS
O art. 3º, caput, da Lei 10.101/2000 estabelece que a PLR não substitui nem complementa a remuneração devida a nenhum empregado, e que sobre ela não incide o princípio da habitualidade — ou seja, o fato de a PLR se repetir ano após ano não a transforma em salário. Por isso, ela não integra a base de cálculo do INSS, do FGTS, do 13º salário nem das férias.
Isso não significa que a PLR seja completamente livre de tributos: o Imposto de Renda incide normalmente, só que por uma tabela e uma sistemática próprias — exclusiva na fonte, sem se somar aos demais rendimentos do trabalhador naquele mês.
Erros comuns e pontos de atenção
- Confundir PLR com bônus, comissão de vendas ou gratificação por tempo de casa — esses valores têm natureza salarial, incidem INSS e FGTS e seguem a tabela normal de IRRF, mesmo quando a empresa os chama informalmente de "PLR".
- Aplicar a tabela do IRRF do salário mensal sobre o valor da PLR, em vez da tabela exclusiva da Lei 10.101/2000 — as faixas e os valores de isenção são diferentes.
- Esquecer de recalcular o imposto pelo total acumulado quando há uma segunda parcela no mesmo ano, o que gera IRRF retido a menor e pode surpreender o trabalhador na declaração de ajuste anual.
- Achar que a PLR gera 13º e férias proporcionais — como ela não integra a remuneração, isso não acontece.
- Pagar PLR mais de duas vezes no ano ou em intervalo inferior a um trimestre, arriscando a reclassificação como salário.
Limitações desta calculadora
Esta ferramenta calcula o IRRF exclusivo sobre o valor de PLR informado, com o recálculo acumulado quando há uma parcela anterior no mesmo ano. Ela não reproduz todas as situações possíveis de um programa de PLR real.
- Não verifica se o programa de PLR da sua empresa está formalizado dentro das exigências da Lei 10.101/2000 — isso depende do acordo coletivo ou da comissão paritária da sua empresa.
- Não modela mais de duas parcelas no mesmo ano-calendário — a lei já limita a esse número.
- Não trata da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, apenas da retenção exclusiva na fonte no momento do pagamento.
- Não avalia direito a PLR proporcional em caso de desligamento — isso depende do texto específico do acordo coletivo da sua empresa.
Esta calculadora informa e estima; não substitui a folha de pagamento oficial da empresa nem orientação profissional contábil, jurídica ou tributária.